O objetivo da norma é coibir práticas que possam interferir na lisura e no equilíbrio das eleições e na igualdade de oportunidades entre os candidatos. O cidadão que infringir essa lei pode ser punido com multa, cassação do registro ou do diploma e até se tornar inelegível.
Em virtude da proximidade com as eleições 2018, os agentes públicos estão proibidos de praticar várias condutas a partir deste sábado (7 de julho), entre elas contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações; interferir no quadro de servidores públicos na circunscrição do pleito; comparecer em inaugurações de obras públicas; e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.