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Quarta, 25 Agosto 2021 14:48

Conheça o passo a passo do atendimento virtual da Justiça Eleitoral

Por:

a437c982 ff26 4612 830e 300d0064e917O eleitor pode buscar contato com o Cartório Eleitoral em todas as situações

Não deixe chegar a última hora para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Em razão da pandemia do Coronavírus, o atendimento aos eleitores segue sendo realizado em ambiente virtual, o que, na prática, torna tudo mais rápido para o eleitor. Basta seguir alguns passos:  

1º - Verificação de débitos

Antes de iniciar o atendimento é preciso verificar se o eleitor possui algum débito com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta informar o número do CPF na página de situação do seu título eleitoral. Não possui débitos? Tudo certo, siga para o segundo passo. 

Caso possua algum débito, são dois os caminhos que devem ser seguidos:

2º - Solicitação de Serviços

Com a certeza de estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, o eleitor deve fazer um requerimento com o serviço que está buscando:

  • primeira via do título eleitoral (alistamento); 

  • alterar dados no cadastro; 

  • mudar o domicílio eleitoral (transferir para outra cidade); 

  • regularizar o título cancelado;

  • alterar o local de votação para facilitar a mobilidade (por justificada necessidade).

Todos estes procedimentos estão disponíveis na plataforma TítuloNet. Você vai precisar de alguns documentos digitalizados, como em qualquer atendimento, são eles:  

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);

  • Comprovante de residência recente;

  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (somente caso tenha sido apontado algum na etapa anterior);

  • Selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação. É proibida a utilização de qualquer acessório ou roupa que impossibilite a completa visão de seu rosto, como óculos, bonés, gorros, entre outros.

  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, no caso de requerentes do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, ou o requerimento pode ser indeferido. Tamanho máximo por arquivo: 10 MB. Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

3º - Faça o seu requerimento

Na plataforma TítuloNet, basta ir preenchendo as opções de identificação solicitadas.

Atenção: No campo Título de Eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato.

Você pode acompanhar o seu requerimento clicando aqui. A busca é realizada pelo protocolo informado ao final do preenchimento do formulário TítuloNet, ou mesmo por dados pessoais. 

No caso de dúvidas, o eleitor deve entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral

4º - Emissão de Certidões

Caso o eleitor esteja buscando a emissão de certidões comprobatórias de sua situação perante a Justiça Eleitoral, o serviço também está disponível no site do TRE-MT. 

- Clique no link para gerar:

Certidão de quitação eleitoral

Composição partidária

Crimes eleitorais

Filiação partidária

Negativa de alistamento

Circunstanciada de cadastro eleitoral fechado

A emissão ou validação das Certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação. Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.

5º - Na palma da mão

Além de ser a versão digital do título, através do e-Título os eleitores podem consultar sua zona eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral, certidão de crimes eleitorais e se cadastrar como mesário (a) voluntário (a). Você pode acessar o aplicativo com o número do CPF, sem precisar lembrar o seu número do título de eleitor.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico (este procedimento permanece suspenso), é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

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